Alienação Parental. O conceito é relativamente recente mas representa uma realidade que muitas pessoas já viveram, presenciaram ou tiveram conhecimento. Só não sabem, talvez, que até tem um nome. É um fenómeno em que um dos progenitores manipula e 'programa' um filho para odiar o outro progenitor, conduzindo a uma ruptura desse vínculo parental.
Em Portugal, e na altura sem uma designação, a questão ganhou relevo após a aprovação da lei do divórcio para os casamentos católicos, no pós-25 de Abril, quando, naturalmente, aumentaram também as disputas litigiosas pela custódia dos filhos. Em 1985, Richard Gardner descreveu inclusivamente um conjunto de 'sintomas' a que chamou: Síndrome de Alienação Parental. É o quadro completo e instalado. A criança, vítima de uma profunda “lavagem cerebral”, acaba por eliminar, pelo menos temporariamente, todos os laços afectivos que a uniam a esse progenitor, outrora amado. Sim, desaparece o amor. Desaparece a saudade. Por vezes o impacto é mais moderado e a criança não chega a sentir ódio mas pode ser levada a sentir vergonha, incómodo ou indiferença relativamente ao progenitor lesado.
É uma forma de mau-trato. É considerado abuso psicológico. Levar uma criança a odiar, por si só, é mau. Levar uma criança a odiar um dos seus próprios pais, é terrível. Uma criança que sofra uma realidade assim terá, naturalmente, o seu desenvolvimento psicológico e social comprometido. O direito a amar um pai e uma mãe foi boicotado. O ódio, a mentira e a manipulação foram ensinados. As suas relações futuras poderão ficar comprometidas, assentes em padrões disfuncionais. Mais tarde, também o seu papel de mãe ou de pai poderá sofrer ainda das consequências da manipulação de que foi vítima.
Com o progenitor alienador, sendo mais comum a mãe alienar os filhos contra o pai do que o inverso, a criança cria um vínculo de dependência afectiva, normalmente pautado pela ansiedade e pelo medo. Um pacto de lealdade inconsciente foi estabelecido. A criança coopera em tudo, identifica-se ao alienador e usa a racionalização para lidar com a situação. Existem casos de crianças vítimas de SAP que chegam a prestar sombrios falsos testemunhos relativamente ao progenitor, agora persona non grata. Perante tudo isto e naturalmente incapaz de juízo crítico sobre as palavras do adulto manipulador, a criança não se sente ambivalente e vive mesmo sem culpa. Essa, chega bem mais tarde, às vezes já em adultos, e é destrutiva. Acontece também com frequência que o progenitor alienador não descanse enquanto não se munir de um rol de testemunhas que consiga igualmente alienar, nomeadamente, profissionais de saúde mental que atestem toda a sua teoria.
Não há ainda consenso no que respeita a alguns contornos da SAP. Na verdade, se a saúde mental e o bom-senso imperassem, não precisaríamos de um nome tão pomposo para algo tão evidentemente danoso, mas às vezes é preciso dar nome às coisas para que elas se façam ouvir. É um acto de terrorismo psicológico e chega aos tribunais e à vida das crianças com demasiada frequência. É preciso muita atenção. É preciso ouvir ambos os pais. Enquanto técnicos de saúde mental, somos obrigados a zelar pela verdade, em primeiro lugar. Em casos de separação e divórcio, deparamo-nos muitas vezes com teatros de toda a espécie e com muita vitimização de uma das partes e por isso os olhos têm de estar bem abertos. No superior interesse da criança.
















