quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Mobbing (O Inferno na Terra)

Acontece no local de trabalho e chama-se mobbing, o fenómeno no qual uma pessoa (ou grupo de pessoas) exerce violência psicológica extrema, de forma sistemática, recorrente e durante um período de tempo prolongado, sobre outra pessoa, com a finalidade de destruir as redes de comunicação da vítima, destruir sua reputação, perturbar a execução do seu trabalho e conseguir muitas vezes que essa pessoa (ou pessoas) abandone o emprego em causa. O agressor (mobber) pode ser o próprio empregador, mas também pode ser um colega ou, inclusivamente, um subalterno. A vítima (mobizado) é frequentemente uma pessoa psicologicamente mais frágil. Contudo, as pessoas com qualidades pessoais e profissionais muito evidentes também podem ser vítimas de mobbing, estimulado pelo ciúme e pela inveja.
O mobbing assume diversas formas de expressão:
a) Manipulação da comunicação (Ex: negação de informação relativa ao trabalho, tal como funções, responsabilidades, métodos e prazos, comunicação hostil explícita, ou comunicação hostil implícita, como o não dirigir palavra ou negar cumprimento);
b) Manipulação da reputação (Ex: realização de comentários injuriosos e/ou difamatórios, ridicularizações públicas e comentários depreciativos relativos ao profissionalismo do indivíduo);
c) Manipulação do trabalho (Ex: aumento da carga de trabalho, atribuição de trabalhos desnecessários ou tarefas de qualificação propositadamente inferior, ordens contraditórias, atribuição de demandas contrárias aos padrões morais da vítima, não atribuição de tarefas e negação dos meios de trabalho);
d) Manipulação das contrapartidas laborais (Ex: discriminação no salário, nos turnos ou em outros direitos, discriminação quanto ao respeito, tratamento ou protocolo).
Os atritos pontuais e incidentes isolados não se incluem na categoria de mobbing. Não estamos a falar de conflitos (os conflitos são inevitáveis) mas sim de um processo de destruição gradual da situação laboral de um indivíduo. E não só. Além das consequências profissionais, existem consequências emocionais prejudiciais para a integridade e bem-estar psicológico do indivíduo, podendo, inclusivamente, originar descompensações e desorganizações ao nível da saúde mental.
Portugal é um país onde o mobbing (ou assédio moral, em bom português) tem despertado pouca curiosidade científica, sendo que, inclusivamente, na maioria dos Tribunais do Trabalho representa um conceito ainda muito incipiente e com pouco protagonismo, apesar de constar do Código do Trabalho (Art. 24º). Lutemos pelos nossos direitos enquanto seres humanos, fazendo uso dos estudos e do conhecimento, bem como das leis que existem para nos proteger.

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